Conversation with Merlin [email protected] · Wed Dec 20 2023

converta no formato de ata - No dia 28 do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, as 9h, foi iniciada a reunião em regime remoto (videoconferência). Da equipe técnica da SEMMA, esteve presente a Engenheira Ambiental, Mariana Barbosa Druszcz encarregada da leitura do resumo processual a fim de permitir ao Conselho ampla informação para discutir a respeito da pauta estabelecida para a presente Reunião; Mariana Druszcz inicia a reunião; Item 1 – Aprovação da pauta da reunião anterior; Mariana Barbosa Druszcz; perguntas se todos olharam a pauta; Junior; reforça que todos receberam e pergunta se alguém tem alguma consideração ou se todos estão de acordo que permaneçam como estão; não havendo objeções a pauta foi aprovada; Item 2 – Processo 49189/2022 – Rocha Terminais e Logística; Mariana Barbosa Druszcz; explica o resumo do processo; unidade vai operar no endereço Manoel Ribas n° 741, bairro Dom Pedro II, a certidão de Zoneamento desta está desatualizada em relação à nova Legislação, o empreendimento é sujeito a EIV que passará pelo licenciamento no Urbanismo, o empreendimento tem como atividade principal Armazéns Gerais, deposito de mercadorias, carga e descarga, atividades auxiliares de transportes aquaviários não especificados anteriormente, atividade de organização logística trasporte de cargas e envazamento e empacotamento sob contrato, as informações estão descritas no CNPJ da empresa, e como atividade solicitada no MDA recebimento, armazenamento, expedição de granéis sólidos minerais, com relação ao detalhamento da atividade, o empreendimento ocupara uma área de 9.000 mil m2, o empreendimento vai tratar da Rocha Armazéns Sertaneja 741 - unidade AZ 03 e AZ 04, tendo como logística o recebimento pelo cliente, chegará no terminal rodoviário, será armazenado em boxes delimitados e a expedição através de modal rodoviário, a etapa de armazenamento consiste na exposição da matéria-prima para fertilizante a granel ou bigbag em armazéns de milho, a estrutura do armazém já existe no local, a movimentação dos granéis ocorrerá com o auxílio de máquinas, pá carregadeira ou empilhadeiras, condicionando o produto por período determinado, sendo essa a operação que empreendimento terá, o terreno não está atingindo reserva ambiental (APP), não interfere em área de reserva legal, a operação não vai demandar supressão de vegetação, com relação à documentação que foi apresentada, no requerimento de TAP não foi colocado o nome da unidade, trazendo confusão ao endereço que foi solicitado, pois o endereço não consta no contrato social da empresa, o CNPJ que foi aberto no processo é referente a outra sede, causando dúvidas, não foi apresentada a planta de implantação do empreendimento, com indicação das instalações, indicando locais onde ocorrerá cada etapa, onde será a entrada e saída dos veículos, a parte de manobra e detalhamento da operação e também não foi apresentado fluxograma detalhado e informações detalhadas sobre o armazém de milho e se haverá necessidade de reforma em alguma estrutura, pois a estrutura já Existe, com análise da documentação apresentada; Mariana explica; a equipe técnica da SEMMA colocou várias condicionantes, sendo no total 31 condicionantes, divididas em três etapas, a primeira etapa será a solicitação de EIV, as condicionantes para serem realizadas antes da solicitação do Termo de Referência do EIV, esclarecimentos em relação ao CNPJ da empresa, o nome exato da filial, atualização da certidão de zoneamento uso e ocupação do solo conforme a lei complementar 296/2022, apresentação de ART dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos apresentados, uma elaboração de avaliação preliminar de Passivo Ambiental, pois a área já foi ocupada, pensando no impacto da vizinhança, para que a equipe possa identificar possíveis indícios de contaminação existentes no terreno, doação de duas mil mudas de flores para a Secretaria de Meio Ambiente, doação de dez composteiras, minhocários para a SEMMA, esclarecimentos sobre eventuais alterações das estruturas e reformas que serão realizadas, apresentação do croqui detalhado de implantação do empreendimento e apresentar um estudo de viabilidade de instalação de painéis solares fotovoltaicos na área construída do empreendimento com vista de diminuir os impactos relacionados a emissão de gases do efeito estufa, essas nove condicionantes seriam apresentadas antes da solicitação do termo de referência e irão embasá-lo para o EIV; Mariana pergunta se há alguma dúvida; Júnior diz que pode seguir; Mariana continua; segunda etapa de condicionantes; seriam aquelas realizadas durante o licenciamento do órgão Estadual, como não foi informado se haveria ou não reforma, alguma demolição ou reforma da estrutura, se houver demolição, será pedido o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, foi detalhado necessário conter minimamente nesse plano, posteriormente quando for solicitada Licença de Operação, a empresa deverá apresentar um relatório de gerenciamento comprovando a destinação adequada desses resíduos de demolição, foi colocado alguns itens mínimos, elaborar e apresentar a SEMMA através de procedimento administrativo próprio, quanto a solicitação de licença de operação, o plano de gerenciamento de resíduos a serem executados durante a operação do empreendimento foi colocado uma listagem de vários itens mínimos que é considerado importante, foi colocado a elaboração e apresentação equipe técnica da SEMMA o inventário de gases de efeito estufa abrangendo escopo 1 e 2, referente ao período de um ano de operação do empreendimento, com a estimativa que de tudo que deve ser gerado no primeiro ano do empreendimento, foi colocado que o lançamento do escoamento das águas pluviais em galerias pluviais deverá ser procedido da instalação de medidas de controle ambiental que impeça eventuais materiais sólidos de serem encaminhados a rede de drenagem, projetar e implantar medida de controle ambiental que impeça eventuais emissões fugitivas que degradam a qualidade do ar no entorno do empreendimento, implantar sistemas de despoeiramento fixo ou móveis para procedimentos de limpeza de caminhões antes deles saírem do empreendimento e apresentar esbelty dessas medidas de controle implantadas; Mariana; dando sequência na condicionante 18, adequar as calçadas, passeios lindeiros ao terreiro conforme código de postura e norma técnica, 19 - efetuar o plantio de mudas de árvores após a aprovação da SEMMA nesses passeios envolta do empreendimento conforme o Plano de Arborização Urbana. 20 – apresentar comprovante de ligação da rede interna de esgoto sanitário na rede pública da concessionária, 21 – o empreendimento deverá ser isolado visualmente da vizinhança, com cinturão verde, 22 – implantação e operação de baias de resíduos deverá ser contemplada no PGRS e deverá ser executada campanha orientativa permanente sobre gerenciamento de resíduos, essas são as condicionantes para serem executadas durante o procedimento de licenciamento, licença de Instalação e licença de operação; Mariana pergunta se há alguma dúvida com relação às condicionantes 10 a 22; Caio Pamplona; pede para tirar uma dúvida com relação ao processo; ele pergunta se o empreendimento vai passar por um estudo de impacto de vizinhança a partir de uma mudança de Legislação; Mariana; responde que ele já está sendo exigido na certidão anterior; Caio Pamplona; “Então ele precisa atender as condicionantes antes de submeter o pedido de EIV, algumas são para o EIV e outras para o licenciador, é isso?”; Mariana responde; “da 1 a 9 a gente pediu para que ele cumpra antes de solicitar o Termo de Referência”; Caio Pamplona; “certo”; Mariana; “para ter uma base para comissão que vai fazer o Termo de Referência tenha mais informação sobre o empreendimento”; Caio Pamplona; “eu estou perguntando de curiosidade sobre os procedimentos mesmo, não sobre o caso em si, esse Termo de Referência que você menciona é o Termo de Referência do EIV?”; Mariana; “isso”; Caio Pamplona; “não de um estudo do licenciador propriamente dito?”; Mariana; “não, do EIV”; Caio; “tá bom, obrigado, esclarecido”; Mariana; então eu vou continuar com as condicionantes e aí então a gente apresenta as condicionantes que deverão ser cumpridas durante a operação do empreendimento, condicionantes constantes. 23 - Por se tratar de armazenamento temporário deve cumprir o decreto municipal 2888/2021, realizar a manutenção e limpeza periódica das calçadas e passeios lindeiros ao redor do empreendimento incluindo a raspagem de material orgânico que acumule na sarjeta devendo manter em constante estado de conservação, efetuar durante a operação do empreendimento o plantio de árvores conforme o resultado o inventário de gases de efeito estufa, apresentar quando da renovação do alvará de funcionamento, comprovante de destinação final emitido pelo sistema SINIR de TODOS os resíduos gerados nos 12 meses anteriores; 27 – sugere a destinação dos resíduos recicláveis preferencialmente para as associações de catadores de materiais recicláveis devidamente regularizadas, por meio de contrato de prestação de serviços de triagem ou termo de cooperação, visando a inclusão social dos agentes ambientais no sistema formal de gestão de resíduos; 28 – os níveis de pressão sonora da atividade devem atender a NBR 10151; 29 – é vedada a utilização de funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, reproduza ou amplifique o som em qualquer período de modo que disturbe sonoro através do limite real da propriedade ou dentro da zona sensível a ruídos; 30 – a operação de carga e descarga deve ocorrer obrigatoriamente em ambiente confinado, sendo vedada movimentação no pátio ou áreas descobertas da empresa e é vedada a transferência das unidades em caminhão aberto sem estar vedado; 31 – é proibido o lançamento de qualquer efluente sanitário do processo operacional ou que possa conter substâncias poluidoras em recursos hídricos em galerias pluviais sem a devida anuência pelo órgão competente; então finalizando o do 23 ao 31 as condicionantes gerais para a operação do empreendimento, além disso, foi colocado se for aprovado o TAP o documento não autoriza a fabricação de fertilizantes, a realização de manutenção, reparo, lavagens ou situação similar de veículos ou maquinários do empreendimento, devendo tais atividades a serem executadas legalmente autorizadas para tanto, qualquer alteração de capacidade, tipologia de produtos armazenados ou realização de nova atividade local, deve ser solicitada a complementação de TAP, o termo de anuência previa não autoriza a realização de operações de nivelamento de solo ou qualquer supressão de vegetação no local, no caso de necessidade de movimentação de terra acima de 100 m3 devera ser solicitada o devido licenciamento ambiental e as situações referentes ao levantamento planialtimétrico, a planta de implementação do empreendimento, indicação de instalações das vias públicas, acesso, Manobra elas deveram ser apresentadas e tratadas no EIV, qualquer supressão de vegetação devera ser precedida de prévia autorização do órgão ambiental estadual, finalizamos então as condicionantes, se tiverem alguma dúvida com relação a 23 a 31 desses itens extras, estamos à disposição para esclarecer, deixamos aberto para questionamento; Júnior M; agradece a Mariana e abre a palavra para o conselho para a avaliação; não havendo nenhuma dúvida, os que estiverem conforme o projeto apresentado pela equipe da SEMMA, permaneçam como estão; Aprovado; próximo item Mariana; Mariana; próximo item – processo 49192/2022- Rocha terminais e logística, esse armazém tá previsto para ser instalado na Avenida Governador Manoel Ribas, n°778, próximo ao processo apresentado anteriormente, a certidão de zoneamento também está desatualizada com relação a última lei complementar 296/2022 e o empreendimento também está sujeito a EIV, o requerente apresentou que possui como atividade armazéns gerais, deposito e mercadorias para terceiros, carga e descarga, atividades auxiliares de transportes aquaviários não especificados anteriormente, organização logística transportes, envazamentos e empacotamentos sobre contrato, no MDA eles solicitaram TAP para recebimento, armazenamento e extensão de granéis sólidos de origem mineral, no caso desse processo, o empreendimento ira ocupar uma área de 6.150 m2, no MDA foi detalhado que essa unidade vai se tratar de Rocha Armazéns Sertaneja 778 – unidade AZ 02, a logística operacional consistira em receber o produto do cliente que chegara através do rodal rodoviário, armazenar conforme a demanda no box delimitado e logo após expedi-lo também através de modal rodoviário, a etapa de armazenamento vai ser dispor a matéria-prima para fertilizantes a granel no bigbag ou armazém vinílico que já existe no local, a movimentação de granéis ocorrerá com o auxílio de máquinas de pá carregadeira ou empilhadeira acondicionando o produto pelo período determinado, com relação à era objeto de solicitação de TAP, ela não é atingida por área de Preservação Permanente (APP), ela não interfere em área de reserva legal e o empreendimento não demanda área de supressão do bioma mata atlântica, com relação à documentação de solicitação de TAP conforme estabelece as Resoluções COMMA 004/2019 e 002/2022, essa solicitação o CNPJ apresentado refere-se a outra sede e essa sede que foi solicitada na TAP na avenida Governador Manoel Ribas 774 ela não consta listado no contrato social, então não foi identificada como AZ sertaneja 778 unidade da AZ 02 só no MDA, não foi apresentada planta de implantação do empreendimento com indicação das instalações do empreendimento, locais onde serão realizadas as atividades previstas para parte de manobras, entrada e saída de veículos, onde será feita a operação de carga e descarga dos granéis sólidos minerais e também não foi apresentado fluxograma da atividade e informações detalhadas sobre o uso do armazém vinílico, antes apresentamos algumas condicionantes, temos então 31 condicionantes divididas em 3 fases, a fase anterior a solicitação do termo, condicionantes que deveram ser apresentadas antes do termo de referência para o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), esclarecimento sobre a denominação, sobre o CNPJ da filial, informações sobre a sede, atualização da Certidão de Uso, e ocupação do Solo conforme a legislação vigente, apresentação das ARTs dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos apresentados, elaboração da avaliação preliminar de Passivo Ambiental conforme a metodologia da NBR, doação de duas mil mudas de flores para a SEMMA, doação de dez composteiras minhocários para a SEMMA, esclarecimento se vai ser preciso haver, reforma ou alguma alteração estrutural que possa geral resíduo de construção civil para implantação do empreendimento, apresentação do croqui detalhado da implantação do empreendimento contendo as estruturas, indicação das áreas Operacionais e de apoio e apresentar no EIV um estudo de viabilidade da instalação de painéis solares fotovoltaicos sobre a área construída no empreendimento com vistas a diminuir os impactos relacionados a emissão de gases de efeito estufa que será gerado com a instalação do empreendimento, essas 9 condicionantes foi colocado para ser cumprida antes da solicitação de do termo de referência, então o empreendimento antes de solicitar o termo de referência para fazer o EIV ele devera cumprir essas 9 condicionantes; Mariana pergunta se existe alguma dúvida; Júnior M; diz que é muito parecido com o processo anterior; Mariana; confirma; Júnior M; reforça que mesmo parecendo uma complementação, se trata de outro processo; Mariana; confirma que é outro armazém, que são próximos um do outro, que para operação as condicionantes são similares, apresentação de plano de gerenciamento e resíduos de construção civil, relatório para identificar os locais que foram levados os resíduos, elaboração do plano de gerenciamento dos resíduos da operação, inventário de gás de efeito estufa para essa sede, item 14 – questão do escoamento das águas pluviais, instalação de alguma medida de controle que impeça que materiais sólidos sejam encaminhados para a rede de drenagem de águas pluviais, implantação de medidas de controle para eventuais emissões atmosféricas fugitivas, implantação de despoeiramento fixo ou móvel dos caminhões que iram sair do empreendimento e apresentar o Esbilty comprovando que essas medidas foram implantadas, da mesma forma foi solicitado adequação das calçadas, o plantio de mudas nas calçadas, comprovante da ligação interna de esgoto sanitário na rede da concessionária, isolamento visual do barracão e implantação de baias de resíduos e realização de campanhas orientativas permanentes, essas condicionantes devem ser executadas durante o processo de licenciamento; Aberto para dúvidas; Mariana; reforça que são bem parecidas com o processo anterior; Júnior M; pergunta se ha dúvidas a serem esclarecidas pela SEMMA antes da votação; Mariana; diz que ha as condicionantes gerais que são similares ao processo anterior, cumprimento do decreto municipal 2888/2021, realização da manutenção e limpeza periódica das calçadas e passeios lindeiros, plantio das árvores conforme o resultado do inventário de gases de efeito estufa, apresentação de comprovante de destinação final dos resíduos quanto ao alvará de funcionamento, é sugerido a destinação de resíduos recicláveis para as associações de catadores com assinatura de contrato de prestação de serviço de um termo de cooperação visando a inclusão social dos agentes ambientais, carga e descarga deve ser em ambiente confinado, sendo vedada a movimentação no pátio e áreas cobertas, sobre a questão dos ruídos, os níveis de pressão sonora precisa atender a NBR 51, não utilizar equipamentos ou instrumentos que produzam e amplifiquem os sons em qualquer período e 31 – é proibido o lançamento de qualquer efluente sanitário ou do processo operacional ou algum efluente que possa ter substâncias poluidoras nos recursos hídricos em galerias pluviais sem a devida anuência do órgão competente, da mesma forma se o TAP for aprovado, é colocado que ele não autoriza a fabricação de fertilizantes, não autoriza a manutenção ou reparos, lavagens ou situação similar de veículos e maquinários do empreendimento, devendo ser executadas em áreas legalmente autorizadas, caso haja alguma alteração de capacidade na área e tipologia de produto manuseado, precisa ter complementação de TAP, realização de nivelamento de solo, movimentação de terra, deve ser solicitado o devido licenciamento, e as questões que ficarem pendentes de levantamento planialtimétrico, planta de implantação, indicação de como será a movimentação dos veículos serão tratadas junto ao EIV, e qualquer supressão devera ser procedido de prévia autorização do órgão estadual, essas são as condicionantes; SEMMA fica à disposição para esclarecimentos; Júnior M; Abre a votação, aqueles que estejam conforme as explanações feitas pela Mariana e pela equipe da SEMMA; Edimir Ferreira; Esclarece que está em uma reunião no INSS; Júnior M; agradece a participação do Edmir, e reforça que as opiniões são muito importantes; Júnior M; abre para a votação novamente, aqueles que aprovam, permaneçam como estão; Aprovado; Item 3 – Processo 35732/2022 – MC Incorporação Imobiliária; Mariana; o empreendimento não está implantado ainda, foi solicitado TAP para ser implantado na Avenida Ayrton Senna, 2601, Colonia Santa Rita conforme o mapa apresentado, com relação ao zoneamento, a certidão de zoneamento solo está desatualizada em relação à lei complementar 296/2022, a solicitação foi aberta em 2022 enquanto estava outra lei vigente, conforme a legislação atualizada o empreendimento estaria localizado parcialmente em CCS (Corredor Comércio Serviço), parcialmente em ZDE 2 (Zona de Desenvolvimento Econômico 2), empreendimento sujeito a Estudo de Impacto de Vizinhança, com relação ao ramo de atividade do requerente, o ramo principal aluguel de imoveis próprios, com relação às atividades secundarias relacionadas ao TAP, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, estacionamento de veículos outras atividades auxiliares, transportes terrestres não especificados anteriormente e atividade de limpeza não especificada anteriormente, a atividade solicitada anteriormente no MDA está como aluguem de imoveis próprios, foi solicitado adequação de algumas informações com relação às atividades secundárias, o requerente apresentou novamente no requerimento retificado a solicitação para TAP para pátio de estacionamento de caminhões, lavagens de caminhões com ar pressurizado e área administrativa, então no MDA a solicitação está desatualizada, mas no requerimento ela está atualizada, esse pátio de estacionamento de caminhões, lavagem de caminhões com ar pressurizado e área administrativa seria ocupado no terreno de uma área de 41.000 m2 e o detalhamento da atividade seria estacionamento de caminhões com central de limpeza na saída do pátio que utilizará ar pressurizado nos caminhões a fim de evitar o derramamento de produto na rodovia, a limpeza será realizada com ar comprimido dentro de um barracão, que atenderá um fluxo de 3 veículos por vez, estão previstas 12 vagas para estacionamento administrativo e 79 vagas para estacionamento operacional de veículos pesados, a área de manobra ocupará faixa de segurança das linhas de transmissão da COPEL, então em relação a esse terreno, apenas parte dele então, seria para operação, e parte dele, ocupa essa área da Copel e área de vegetação então, nesse caso aí, a parte de cima, não contempla a operação do empreendimento, a área total não atinge área de APP, não interfere em área de reserva legal, a área total vai demandar supressão de vegetação do bioma mata atlântica, na parte operacional dos 41.000 m2, com relação à documentação exigidas pale resolução do COMMA, é observado que o cadastro imobiliário e outras questões fundiárias não foi analisado pelo setor técnico da SEMMA, essa analise seria feita posteriormente com a análise do EIV, com relação à certidão de uso e ocupação do solo está desatualizada, não foi apresentada certidão negativa de débitos ambientais da empresa do requerente e o memorial descritivo formulário da SEMMA padrão não foi retificado com as atividades pleiteadas, mas o requerimento de TAP foi retificado, para esse empreendimento com relação as concionantes, apresentamos 43 condicionantes, serão explicadas brevemente e qualquer dúvida é só nos solicitar; as condicionantes foram divididas em 3 etapas, como esse empreendimento vão passar por estudo de impacto de vizinhança, foram colocadas 8 condicionantes para serem apresentadas antes da solicitação do termo de referência para a elaboração do EIV, são elas: 1 – atualização da certidão de zoneamento; 2 – apresentação da Certidão negativas de débitos ambientais, fornecida pela SEMMA, 3 – apresentação das ARTS dos responsáveis pela elaboração dos projetos apensados no processo, 4 – elaboração de avaliação preliminar de passivo ambiental conforme a NBR 15515-1, apara o terreno objeto de TAP, considerando especialmente a influência dos empreendimentos vizinhos, sobre o imóvel objeto de TAP, 5 – doação de 2.000 (duas mil) mudas de flores a SEMMA, 6 – a doação de 10 (dez) composteiras minhocários a SEMMA, 7- apresentar para a avaliação e aprovação da SEMOP o projeto de drenagem a ser executado no empreendimento, considerando a existência atual de canais abertos na parte frontal do empreendimento, esclarecer sobre a alteração destes com a implantação do empreendimento,8 – anuência da Copel para utilização da área de segurança como espaço de manobras e veículos pesados, com relação a essas 8 condicionantes colocado para serem atendidas antes da solicitação do termo de referência; Mariana; algum conselheiro tem alguma dúvida; Mariana; então prosseguindo; as condicionantes a serem executas em consonância com o procedimento de licenciamento ambiental do órgão competente o IAT., devera proceder o cadastro do imóvel junto ao DECAR, devera cumprir questões legais previstas em relação à reserva legal, devera cumprir integralmente o previsto 6.660/2008, que trata da supressão de vegetação, o levantamento florestal a serem apresentado ao órgão estadual, devera contemplar as resoluções do CONAMA n° 417/2009 e 447/2011, que tratam de restinga, o levantamento florestal e demais estudos com dados de levantamento de campo somente serão aceitos pelo órgão ambiental se coletados a no máximo 3 anos contratados retroativamente a partir da data de protocolização da autorização de supressão de vegetação, respeitar os percentuais máximos de supressão de vegetação nativa previstos na lei federal 11428/2006, devera elaborar um plano de resgate de flora conforme a portaria do IAT. Que trata sobre o tema, o requerente devera apresentar manifestação técnica emitida pela diretoria de licenciamento e outorga setor de flora do IAT acerca do tema, assim como medidas mitigadoras de impactos ambientais, elaborar e apresentar a SEMMA através de procedimentos administrativos próprios quando a solicitação de licença de operação um plano de gerenciamento de resíduos sólidos atendendo minimamente os itens apresentados nesse caso, foi colocado alguns itens de plano de gerenciamento, item 18 – elaborar e apresentar a SEMMA o inventário de gases de efeito estufa relacionado ao período de 1 ano de operação do empreendimento, 19 – as áreas de estacionamento previstas para 12 vagas de veículos leves e 79 vagas para veículos pesados deverão ser arborizados na proporção de 1 arvore para cada 4 vagas sendo necessário o plantio de ao menos 23 vagas de árvores nativas com altura de 2,10 metros na área do estacionamento a fim de contribuir para o microclima e drenagem local, o pátio de estacionamento devera ser isolado visualmente da vizinhança através do cinturão verde, o lançamento de escoamento de águas pluviais em galerias pluviais devera ser procedido de instalação de medida e controle para impedir tanto materiais sólidos como oleosos sejam encaminhados a rede de drenagem, devera o esbilty da coleta de águas pluviais incluindo equipamento de retenção de sólidos grosseiros, sedimentos arenosos, esbilty do sistema de coleta de efluentes de central de limpeza, incluindo a caixa separadora de água e óleo e esbilty do sistema de tratamento de efluentes sanitários, projetar e implementar medidas de controle que impeçam eventuais emissões fugitivas provenientes do processo de lavagem com ar comprimido, realizar procedimentos de limpeza de caminhões em local fechado e com devido funcionamento de medidas que impeçam o derramamento de resíduos em vias públicas, adequar todas as calçadas e passeios lindeiros ao Terreno, efetuar o plantio de mudas após previa aprovação da SEMMA nesses passeios em volta do empreendimento, o empreendimento deve ser isolado visualmente da sua vizinhança através do cinturão verde, é colocado que deve ser efetuado a instalação de painéis solares fotovoltaicos sobre toda a área construída do empreendimento com vistas a diminuir o impacto relacionado ao impacto de emissão de gases de efeito estufa e a implantação e operação de baias de resíduos devera ser contemplada no PGRS e devera ser acompanhada de campanhas orientativas permanente, a correta segregação que deve ser realizada tanto com os funcionários como a clientela do empreendimento; Mariana; essas são as condicionantes a serem cumpridas durante o processo de licenciamento estadual do 1 ao 29; alguém tem alguma dúvida; Junior M; obrigado Mariana; em discussão o processo, algum conselheiro tem algo a se manifestar; Mariana; para finalizar a gente apresenta as condicionantes gerais para operação do empreendimento, as condicionantes que a gente acha que deve ser executada ao longo de todo o processo de operação do empreendimento, a realização de manutenção e limpeza periódica das calçadas e passeios lindeiros, efetuar o plantio de árvores conforme o resultado do inventário de gases efeito estufa, apresentar o certificado de destinação final de renovação do alvará de funcionamento de todos os resíduos relacionados aos últimos 12 meses, destinar os resíduos recicláveis preferencialmente para associação de catadores visando a inclusão social dos agentes ambientais também com o contrato de prestação de serviços de triagem ou termo de cooperação, os níveis de pressão sonora, ruídos decorrentes da atividade desenvolvida no local deverão estar conforme a NBR 10151, é vedada a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, reproduza ou amplifique o som, as vias de trefego interno ou patio de estacionamento de veículos ou de equipamentos que não sejam impermeabilizadas deverão ser umectadas com a frequência necessária para evitar o acumulo de partículas sujeitas a arraste eólico, principalmente os períodos secos, é proibida a queima ao ar livre de resíduos sólidos, resíduos liquido ou gasosos, resto de podas de capinas de limpezas em terrenos urbanos bem como outro material combustível em área urbana ou rural, é proibido o lançamento de qualquer efluente sanitário do processo operacional ou efluente contendo substancias poluidoras de recursos hídricos em galerias pluviais sem devida anuência do órgão competente, o requerente devera respeitar as possíveis áreas de preservação permanente e as zonas de restrição a ocupação incidentes sobre o empreendimento, respeitar as possíveis áreas úmidas incidentes do empreendimento, devera apresentar a aprovação por parte do órgão ambiental a documentação comprobatória da efetiva compensação ambiental exigido na lei federal 11428/2006 decreto federal 6660 e resolução SEMA 3/2019 relacionadas a supressão de vegetação, devera apresentar ao município de Paranaguá após aprovação por parte do órgão estadual a documentação comprobatória da efetiva compensação do decreto estadual 9886/2014, o remanescente de vegetação nativa que permanecera na matrícula n° 40.293 devera ser transformado em área verde urbana AVU com a respectiva abertura averbação da matrícula se aprovada esse termo de anuência previa ele não autoriza a manutenção, reparos, lavagem utilizando água ou outros fluidos, ou situação similar de veículos ou maquinários no empreendimento devendo tais atividades a serem executadas em área legalmente autorizada para tanto, qualquer alteração na capacidade na área da tipologia do empreendimento de produtos armazenados ou da realização de atividades no local devera ser objeto de solicitação de TAP, se houver movimentação de terra acima de 100 m3 devera ser procedido de devido licenciamento ambiental, qualquer supressão de vegetação devera ser procedida de prévia autorização do órgão Ambiental estadual, atenção especial devera ser dada a espécies ameaçadas de extinção contidas na lista vermelha; Mariana; é isso pessoal, essas são as últimas condicionantes a serem atendidas durante a operação do empreendimento, se tiverem alguma dúvida a equipe da SEMMA pode responder, passo a palavra para o vice-presidente do conselho; Junior M; novamente em discussão, algum conselheiro tem algo a se manifestar, não havendo manifestação, coloco em votação o processo 35732/2022, não havendo nenhuma objeção, se todos estiverem de acordo permaneçam como estão; Aprovado; próximo item; Mariana; o próximo processo a ser analisado é o processo 34143/2023 – Requerente – Fertipar Fertilizantes do Paraná; esse empreendimento vai operar na rua Jose Cadilhe, 279 na Serraria do Rocha, a certidão de zoneamento de uso e ocupação do solo apresentada indica que o imóvel se encontra ZRT (zona retro portuária) com uso e ocupação só solo permitido, esse empreendimento também esta sujeito a estudo de impacto de vizinhança, o requerente possui como ramo de atividade no seu CNPJ os seguintes CNAES – Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo minerais, deposito de mercadoria para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda moveis, a atividade solicitada no MDA refere-se a depósito de mercadoria para terceiros exceto armazéns ferais e guada moveis armazenamento de fertilizantes, o detalhamento da atividade prevista, as atividades a serem executas no local são: carga e descarga de fertilizantes servindo apenas como armazéns e depósito, não possui processo produtivo e nem mistura de fertilizantes, a área objeto deste TAP não está atingindo área de APP, ela não está interferindo em área de reserva legal e o empreendimento não demanda supressão de vegetação integrante do bioma mata atlântica, em relação à documentação, não foi apresenta plana de implantação do empreendimento, instalações e locais que serão realizadas as atividades previstas, bem como os espaços destinados para estacionamento de veículos leves, movimentação de entrada e saída de veículos relacionados a carga e descarga dos granéis, também não foi a apresentada fluxograma das atividades, com relação às medidas compensatórias das condicionantes, analisando o processo a equipe técnica chegou em 27 condicionantes, também foram dividas em 3 etapas, as condicionantes a serem realizadas, cumpridas anteriormente a solicitação do termo de referência para o EIV, apresentação das ART dos profissionais responsáveis pala elaboração dos projetos, apresentação do croqui de implantação do empreendimento, esclarecimento sobre eventuais atividades de fabricação do local não abrangida nessa solicitação de TAP, elaboração e apresentação da equipe CTCMU da avaliação preliminar de passivo ambiental conforme metodologia apresentada na ABNT 15515 do terreno objeto de tap, doação de duas mil mudas de flores, esclarecimento sobre eventuais alterações estruturais e reformas que serão realizadas no barracão que já existe, essas são as 6 condicionantes para serem cumpridas antes da solicitação do termo e referência, alguém tem alguma dúvida sobre elas; Mariana; com relação às condicionantes a serem cumpridas durante o licenciamento do órgão estadual, nós colocamos caso haja a questão da demolição, alteração da estrutura, deve ser apresentado um plano de gerenciamento de resíduos de construção civil para a solicitação de licença de instalação, para a solicitação de licença de instalação devera ser apresentado um relatório de gerenciamento dos resíduos da construção civil, condicionante numero 9 – elaborar um plano de gerenciamento de resíduos da operação do empreendimento, deve ser apresentado a SEMMA em procedimento independente, elaborar e apresentar a equipe da SEMMA quanto a solicitação de licença de operação, inventario de gases e efeito estufa relacionado ao período e 1 ano de operação do empreendimento com a estimativa da quantidade de gases emitidos, condicionante 11 – o Lançamento do escoamento de águas pluviais em galerias pluviais devera ser procedido de instalação de medida de controle ambiental que impeçam que eventuais materiais sólidos sejam encaminhados para a rede de drenagem, condicionante 12- projetar e implementar medidas de controle ambiental que impeçam eventuais emissões fugitivas, 13 – implementar sistemas de despoeiramento fixo ou móvel para o procedimento de limpeza de caminhões de forma que não haja derramamento em vias públicas em área de passeio ou terreno, o requerente devera apresentar os projetos esbilty das medidas de controle implantadas, 15 – adequar todas as calçadas e passeios lindeiros ao terreno, efetuar o plantio de mudas de árvores após a aprovação da SEMMA nesses passeios lindeiros ao empreendimento, apresentar comprovante de ligação da rede interna de esgoto na rede pública e 18 – instalação de painéis solares fotovoltaicos sobre a área construída do empreendimento co vista a diminuir os impactos dos gases de efeito estufa, as condicionantes 7 a 18 a serem executadas durante o licenciamento estadual, alguém tem alguma dúvida sobre elas; não havendo dúvidas vou fazer a continuidade da leitura das condicionantes com relação à operação do empreendimento, as condicionantes a serem executas, realizar a manutenção/limpeza periódica das calçadas passeios lindeiros raspagem de material orgânico, efetuar o plantio de árvores conforme o resultado do inventário de gases de efeito estufa, apresentar os certificados de destinação final dos últimos 12 meses quando for solicitar a renovação do alvará de funcionamento, a operação de carga e descarga deve ocorrer obrigatoriamente em ambiente confinado vedada a movimentação no pátio em áreas descobertas, é vedada transferência entre as unidades em caminhão aberto sem estar vedado, os níveis de pressão sonora/ruídos decorrentes da atividade devem conter a NBR 10151, é vedada a utilização funcionamento de qualquer instrumento, equipamentos que produza, reproduza e amplifique o som de modo que cause distúrbio nas áreas vizinhas, os resíduos recicláveis devem ser destinados preferencialmente para associações de materiais recicláveis regularizas no município por meio de contrato de prestação de serviço de ou assinatura de termo de cooperação visando a inclusão social desses agentes ambientais no sistema formal de gestão de resíduos, é proibido o lançamento de qualquer efluente sanitário, efluente do processo operacional ou efluentes contendo substancias poluidoras em recursos hídricos nas galerias pluviais sem a devida anuência do órgão competente, condicionante 27 - implantação e operação de bais de resíduos devera ser contemplada no PGRS e devera ser executada campanhas permanentes com os funcionários, sejam os funcionários permanentes terceirizados ou temporários, sendo aprovada esse termo de anuência previa, o documento não autoriza a fabricação de fertilizantes, a realização, manutenção, reparos e lavagem ou situação similar de veículos ou maquinários no empreendimento, essas atividades devem ser executadas em área legalmente autorizada, qualquer alteração de capacidade de área, tipologia de produtos armazenados ou realização de nova atividade deve ser solicitada nova TAP e no caso de haver necessidade de movimentação de terra acima de 100 m3 devera ser procedido de processo de licenciamento ambiental, essas são as condicionantes a serem cumpridas permanentemente durante a operação do empreendimento, se alguém tiver alguma dúvida sobre esses condicionantes ou sobre as outras estamos à disposição; Junior M; obrigado Mariana, em discussão o processo Fertipar 34143, não havendo nenhuma consideração, coloco para aprovação, se houver alguma objeção ou algo ser considerado, permaneçam como estão para aprovação do processo apresentado pela Mariana, Considero aprovado; Próximo item - 6; Mariana; o item 6 vai ser retirado da pauta por questões técnicas na Elaboração do resumo então a gente passa para o item 7 da SEMOP – processo 30493/2023 da Prefeitura Municipal de Paranaguá, semop, esse empreendimento está localizado na estrada velha de Alexandra, pedimos desculpas pela imagem que não foi trocada, é uma ponte, uma construção de uma obra especial, uma ponte sobre o Rio Ribeirão na estrada velha de Alexandra, com relação às características do empreendimento, o requerente é a prefeitura e a atividade solicitada é a construção de obra de arte especial, a descrição da atividade é a construção da ponte rodoviária de concreto armado para a ponte sobre o rio ribeirão, na verdade, já existe uma ponte e ela vai ser ampliada a área total descrita no MDA é 842 m2 e ela atinge corpo hídrico rio ribeirão, com relação à área de preservação permanente, ela está atingindo área de preservação permanente, no resumo está marcado como não porque a equipe não analisou, ela está atingindo área de preservação permanente, com relação à área de reserva legal ela não está atingindo com relação à demanda de supressão, vai ter supressão de vegetação, com relação à documentação exigida pela resolução COMA foi atendido todos os itens, com relação às considerações técnicas, foi colocado algumas condicionantes, 1 – devera ser elaborado a execução do plano de gerenciamento de resíduos sólidos de construção civil abrangendo a etapa de demolição da ponte antiga e construção da ponte nova, a semop devera apresentar um relatório de gerenciamento de resíduos sólidos comprovando a destinação dos resíduos gerados na demolição, a frente de serviços devera ser devidamente sinalizada a fim de informar a população sobre os serviços realizados no cronograma previsto, a vegetação nas margens do córrego devera sofrer a menor interferência possível, não sendo permitida a disposição de resíduos em áreas de preservação permanente, é proibida a disposição de sedimentos de matérias de construção das obras nos leitos dos rios ou em outros corpos hídricos canaletas de drenagem, terrenos baldios, bota foras ou outros locais não autorizados, 6 - é permanentemente proibida a queima em céu aberto de qualquer material resultante das atividades, os resíduos gerados nas atividades deverão ser triados e encaminhados para a destinação final ambientalmente adequada, os níveis de pressão sonora do empreendimento devera atender a NBR 10151, é proibido o lançamento de qualquer tipo de efluentes sanitários ou que possa conter substancias poluidoras nos recursos hídricos, qualquer alteração na extensão de projetos na execução de novas atividades no local deve ser procedido de autorização técnica, esse documento não autoriza intervenções sem o devido licenciamento ambiental, com relação à APP a gente entende que dera ser analisado pelo órgão estadual por conta de restrições pelo requerente ser a prefeitura e vai passar por processo estadual a equipe técnica florestal vai estar envolvida na elaboração dos processos, esses itens deverão ser analisados pelo órgão estadual, essas são as condicionantes, deixo para discussão; Junior M; obrigado Mariana, alguma consideração dos conselheiros, alguma dúvida; Edmir Ferreira; voto contra, não entendeu; Junior M; você gostaria que a Mariana esclarecesse alguma dúvida;Edmir: sobre rio eu fico preocupado; Junior M; Mariana você consegue esclarecer o objetivo dessa ponte para o Edmir entender o que aconteceu e do que se trata esse processo reforça que a obra é da prefeitura na Atilio Fontana, eu acredito que é uma obra de expansão da região: Edmir; se é da prefeitura, ela vai fazer tudo dentro das normas, volto; Junior M; perfeito Edmir, não havendo nenhuma outra consideração, coloco em discussão para a aprovação do processo apresentado pela Mariana pela construção da ponte, os que aprovam o processo conforme foi apresentado, permaneçam como estão; Aprovado; Mariana; certo, obrigada, encerramos a pauta de análise de processos, e passamos para assuntos gerais; Junior M; da minha parte não ha nenhum assunto Geral a ser tratado, Diego também não orientou nenhum assunto para colocar em discussão, deixo aberto para os demais conselheiros se tiverem algum recado, algum outro tema a sugerir; Edmir; pergunta se a inclusão da reunião passada foi incluída na colonia de pesca do município, queria saber como ficou; Junior M; Como o Diego não pode participar dessa reunião eu não estou ciente se teve alguma tratativa a respeito ou não, a menos que a Mariana ou algum membro da SEMMA possa te responder, caso contrario teve ser tratado com o presidente Diego; Edmir; agradeço; Mariana; Não, o presidente não me passou nenhum item da pauta anterior; Reunião encerrada; Junior M; pergunta se vai haver outra reunião; Mariana; confirma que sim, no dia 19, se alguém tiver algum impedimento para conseguir ter quórum para última reunião do ano, a princípio está marcada para o dia 19 de dezembro, Junior M; Acredito que seja interessante antecipar- mos ou colocar em votação no grupo para garantir o quórum, pelos recessos de fim de não, acredito que a gente possa antecipar, criar outra data que seja conforme os demais conselheiros; Mariana; uma possibilidade seria a gente colocar no dia 12, tenho que olhar a agenda para ver as outras reuniões com as outras comissões, mas poderíamos deixar uma data preliminar para todo mundo conferir nas suas agendas dia 12, uma terça-feira antes, daqui a duas semanas; Junior M; perfeito, da minha parte não haveria problema com dia 12 nem 19, para garantir quórum mínimo vamos colocar em votação no nosso grupo;

Com base nas informações fornecidas, a ata da reunião realizada no dia 28 de novembro de 2023 pode ser elaborada da seguinte forma:

ATA DE REUNIÃO

Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, realizou-se a reunião em regime remoto (videoconferência) da equipe técnica da SEMMA. Às 9h, a Engenheira Ambiental Mariana Barbosa Druszcz iniciou a reunião e procedeu à leitura do resumo processual para discussão da pauta estabelecida.

Item 1: Aprovação da pauta da reunião anterior. Mariana Barbosa Druszcz questionou se todos haviam revisado a pauta, e após confirmação, a pauta foi aprovada.

Item 2: Processo 49189/2022 – Rocha Terminais e Logística. Mariana Barbosa Druszcz apresentou o resumo do processo e destacou questões relevantes, incluindo a necessidade de atender a diversas condicionantes técnicas da SEMMA.

Após esclarecimentos, o processo foi aprovado para continuidade.

Item 6: Por questões técnicas na elaboração do resumo, o item 6 foi retirado da pauta.

Item 7: SEMO – processo 30493/2023 da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Foi apresentado o